A DECISÃO DO STF QUE COLOCOU FIM AO PRAZO INDEFINIDO DE VALIDADE DAS PATENTES
Recentemente o sistema de proteção intelectual nacional foi objeto de discussão jurídica com amplo espaço midiático por sua importância e inegável repercussão estratégica.
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529, o Supremo Tribunal Federal concluiu em maio o polêmico julgamento que envolvia a extensão do prazo legal de exclusividade das patentes.
Em resumo, a Procuradoria-Geral da República propôs a demanda sob o fundamento de que o parágrafo único do art. 40 da Lei 9.279/96 violava a Constituição Federal na medida em que a concessão temporária de exclusividade sobre invenções, a livre concorrência e a defesa do consumidor não eram respeitadas pelo dispositivo então questionado.
Enquanto os que defendiam a manutenção do texto legal argumentavam que a alteração da norma em vigor geraria insegurança jurídica e efeitos deletérios para os titulares destes privilégios, a corrente que sustentava sua cassação manifestava que a quebra dos monopólios beneficiaria a sociedade como um todo, já que a tecnologia estaria em domínio público em menor tempo, afetando a competição e o preço dos produtos.
Como se sabe, a decisão da mais alta Corte do país invalidou a regra que permitia que milhares de patentes tivessem vigência por tempo indeterminado, além do limite de 20 anos já concedidos legalmente. Se por um lado a população terá um maior acesso a medicamentos genéricos (como resultado direto e ilustrativo do julgamento), por outro haverá naturalmente desestímulo à inovação e ao investimento em novas tecnologias.
O tema é complexo e bastante controverso, mas para minimizar as consequências deste veredito, seria fundamental que o INPI ─ autoridade responsável pelos exames patentários, tivesse a tão desejada autonomia financeira, de modo a promover uma gestão mais eficaz, nos moldes e padrão dos escritórios de 1º mundo.
De fato, não pode o INPI demorar 10 anos para apreciar o mérito de um pedido de Patente, embora não seja o Órgão Federal o grande vilão por indispor da administração de seus próprios recursos, o que inviabiliza acelerar estas análises e, sobretudo, impõe obstáculos a um sistema econômico e tecnológico mais ágil e eficiente.
Eduardo Daimond é Advogado especialista em Propriedade Industrial, Agente credenciado pelo INPI, Sócio-Fundador da Daimond Marcas e Patentes, Membro da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, da ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial e Certificado pela OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, sediada em Genebra – Suíça.