Em tese, o sistema de registro conduzido pelo INPI ─ Instituto Nacional da Propriedade
Industrial ─ não permite a reprodução ou a imitação de marcas já registradas, capazes
de gerar confusão ou associação indevida.

Segundo a lei correspondente, conflitos no aspecto gráfico, fonético e até ideológico
devem ser evitados, a fim de que o consumidor não seja induzido à dúvida ou ao erro.
Na prática, contudo, existem diversos fatores que excepcionam essas regras, de modo a
validar a coexistência de marcas parecidas, ainda que direcionadas ao mesmo ramo de
atuação.

O Manual de Marcas do INPI, uma espécie de receituário de instruções e procedimentos
para análises de marcas, é hoje uma referência e uma das principais ferramentas
empregadas na avaliação de eventual colidência entre sinais.

Diretrizes desse Manual como comparação fonética; sequência e entonação das sílabas;
tempo de convivência no mercado; especialização do público alvo; canais de distribuição
dos produtos/serviços; a diluição e o desgaste da identidade; o grau de distintividade; a
impressão dos conjuntos e tantos outros elementos objetivos são alguns dos fenômenos
utilizados para se determinar a disponibilidade de um sinal marcário.

Escorado nestas premissas e em circunstâncias fáticas, o Poder Judiciário já convalidou
a convivência entre HERMES e HERMÉS, bem como permitiu que RIBER SHOES atue,
mesmo que conduza à famosa RIDER, e autorizou que KOLLZY seja usada, ainda que
exista certa semelhança com a consagrada COLCCI.

Para muitos, há também um perigoso critério subjetivo envolvido nestes julgamentos, o
que talvez tenha possibilitado o convívio entre TRY ON e TRY OFF, assim como tenha
influenciado a concessão dos registros para RENNER, KENNER e DENNER, todos
voltados para o setor do vestuário.

Enfim, esta tarefa de analisar o grau de confusão entre marcas não é das mais fáceis e
simplificadas, oportunidade em que a contratação de um profissional especializado na
matéria trará segurança e fará toda a diferença na escolha de um determinado nome.

*Eduardo Daimond é Advogado especialista em Propriedade Industrial, Agente
credenciado pelo INPI, Sócio-Fundador da Daimond Marcas e Patentes, Membro da ABPI
– Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, da ABAPI – Associação Brasileira dos
Agentes da Propriedade Industrial e Certificado pela OMPI – Organização Mundial da
Propriedade Intelectual, sediada em Genebra – Suíça.