O ministro do STF, Luiz Fux, no último Congresso da ABPI – Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual, realizado em agosto deste ano, resumiu bem o papel da
Propriedade Intelectual no contexto geopolítico atual. Segundo o Magistrado: “Antes
navegávamos em mares, hoje navegamos na internet, e a tecnologia faz com que a
Propriedade Intelectual se expanda em segundos”. Ao se reportar a Júlio Verne, ele
sentenciou: “A terra diminuiu”.
Eis que diante desta realidade, será que o Brasil está preparado para lidar com esta
importante e estratégica questão? Estamos fazendo o dever de casa para administrar e
conduzir todo impacto gerado em matéria intelectual?
Para o economista Ricardo Amorim: “Inovação sempre foi importante, mas à medida que
a transformação tecnológica se acelerou, passou a ser uma questão de sobrevivência para
qualquer negócio”.
E embora historicamente ignorado por nossos governantes, há uma sinalização clara de
que o Brasil está fomentando políticas de fortalecimento do nosso sistema de proteção,
não só para garantir investimentos estrangeiros, mas também para assegurar o
desenvolvimento tecnológico e a geração de riquezas.
O Marco Civil da Internet, a adesão à plataforma internacional de marcas, via Protocolo
de Madri e a Lei Geral de Proteção de Dados são alguns dos exemplos de normativos que
o país implementou recentemente para aperfeiçoar nossos mecanismos internos de
regulação da matéria.
Ainda assim, passados 23 anos da vigência da Lei 9.279/96 que disciplina dentre outros
o registro de Marcas e Patentes, nota-se uma deficiência na aplicação destas normas no
âmbito do nosso saturado Judiciário.
Dada a complexidade da matéria e da envergadura econômica afeta ao debate, exige-se
cada vez mais respostas rápidas e satisfativas do Poder Judiciário, embora sejam comuns
decisões divorciadas da segurança jurídica desejada pelos titulares desses direitos e,
sobretudo, em desacordo com a celeridade e com o rigor determinados pelo legislador.
Pelo menos em termos estruturais, o presidente do INPI, Cláudio Furtado, garantiu que
um novo Instituto estará despontando para os usuários, com digitalização plena, mais
agilidade nos exames e redução do backlog com acompanhamento online de toda sua
rede de proteções.
Esta promessa até já começou a gerar resultados práticos, principalmente no setor de
marcas, com um índice de eficiência jamais produzido pelo Órgão, ainda que muitos
profissionais estejam lamentando a publicação de decisões moduladas, desprovidas de
uma fundamentação mais criteriosa e individual.
Enfim, para que haja avanços significativos e de modo que os negócios tenham um
sucesso retumbante, será necessário valorizar e perceber o papel e a diferença que o
patrimônio intelectual faz no progresso e no dia-a-dia das pessoas, principalmente
porque representa a principal ferramenta competitiva no ambiente em que estão
envolvidos todos os players.

*Eduardo Daimond é Advogado especialista em Propriedade Industrial, Agente
credenciado pelo INPI, Sócio-Fundador da Daimond Advogados Associados, Membro da
ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, da ABAPI – Associação Brasileira
dos Agentes da Propriedade Industrial e da AIPPI – Associação Internacional para a
Proteção da Propriedade Intelectual e Certificado pela OMPI – Organização Mundial da
Propriedade Intelectual, sediada em Genebra – Suíça.