O sistema de registro de marcas no Brasil permite a coexistência de nomes idênticos,
desde que seja para assinalar produtos e/ou serviços distintos e inconfundíveis.
Prova disso é que as tintas RENNER convivem com o banco RENNER e com as
tradicionais lojas de departamento de mesma identificação, assim como a marca
SUNDOWN remete ao mesmo tempo para o protetor solar e para a empresa de motos.
A exceção a esta regra só é possível para as marcas de Alto Renome, que possuem
proteção em todos os ramos de atividade, tais como COCA-COLA, APPLE, NIKE, que só
ostentam este privilégio por preencherem uma infinidade de requisitos.
Em sua grande maioria, prevalece a possibilidade de que uma mesma marca seja usada
para setores diferentes, tal como o sinal FOX que identifica tanto um canal de
comunicação, quanto um veículo.
Essa realidade não é diferente no diversificado mercado imobiliário. Afinal, uma das
maiores imobiliárias do país, a RE/MAX, não tem proteção desta marca para a
construção civil, cujo registro pertence a uma empresa mineira local. Isso também
aconteceu com a marca DIRECIONAL, famosa por identificar uma das maiores
construtoras nacionais, mas que foi registrada por uma pequena agência imobiliária.
Sem contar que as atividades de arquitetura, decoração e urbanismo estão condicionadas
em outra classe de registro junto ao INPI.
Eis que esta situação gera desconforto, já que as atuações desses agentes imobiliários
estão intimamente interligadas. E apesar da confusão, o registro é feito em classes
diferentes, justamente pela aplicação do Princípio da Especialidade, que permite a
proteção de marcas homônimas para usuários setoriais distintos.
Portanto, se o nome tem a função de distinguir e individualizar um serviço de outro com
origem diversa, é sempre recomendável que o registro seja promovido em todas as classes
possíveis, escorado na afinidade dessas categorias imobiliárias, como forma de preservar
a unicidade e a integralidade de uma marca. É como sugestão, s.m.j.
*Eduardo Daimond é Advogado especialista em Propriedade Industrial, Agente
credenciado pelo INPI, Sócio-Fundador da Daimond Marcas e Patentes, Membro da ABPI
– Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, da ABAPI – Associação Brasileira dos
Agentes da Propriedade Industrial e Certificado pela OMPI – Organização Mundial da
Propriedade Intelectual, sediada em Genebra – Suíça.